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Sueli Ap. Paula
 
 
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Sobre o ministério

LIBRAS, ou Língua Brasileira de Sinais, é a língua materna dos surdos brasileiros e, como tal, poderá ser aprendida por qualquer pessoa interessada pela comunicação com essa comunidade. Como língua, esta é composta de todos os componentes pertinentes às línguas orais, como gramática semântica, pragmática sintaxe e outros elementos, preenchendo, assim, os requisitos científicos para ser considerada instrumental lingüístico de poder e força. Possui todos os elementos classificatórios identificáveis de uma língua e demanda de prática para seu aprendizado, como qualquer outra língua.
Foi na década de 60 que as línguas de sinais foram estudadas e analisadas, passando então a ocupar um status de língua. É uma língua viva e autônoma, reconhecida pela lingüística. Pesquisas com filhos surdos de pais surdos estabelecem que a aquisição precoce da Língua de Sinais dentro do lar é um benefício e que esta aquisição contribui para o aprendizado da língua oral como Segunda língua para os surdos.
Os estudos em indivíduos surdos demonstram que a Língua de Sinais apresenta uma organização neural semelhante à língua oral, ou seja, que esta se organiza no cérebro da mesma maneira que as línguas faladas. A Língua de Sinais apresenta, por ser uma língua, um período crítico precoce para sua aquisição, considerando-se que a forma de comunicação natural é aquela para o qual o sujeito está mais bem preparado, levando-se em conta a noção de conforto estabelecido diante de qualquer tipo de aquisição na tenra idade.

Matéria

História do profissional tradutor e intérprete de língua de sinais

Em vários países há tradutores e intérpretes de língua de sinais. A história da constituição deste profissional se deu a partir de atividades voluntárias que foram sendo valorizadas enquanto atividade laboral na medida em que os surdos foram conquistando o seu exercício de cidadania.
A participação de surdos nas discussões sociais representou e representa a chave para a profissionalização dos tradutores e intérpretes de língua de sinais. Outro elemento fundamental neste processo é o reconhecimento da língua de sinais em cada país. À medida em que a língua de sinais do país passou a ser reconhecida enquanto língua de fato, os surdos passaram a ter garantias de acesso a ela enquanto direito lingüístico. Assim, conseqüentemente, as instituições se viram obrigadas a garantir acessibilidade através do profissional intérprete de língua de sinais.
Abaixo são apresentados os fatos históricos relevantes sobre a constituição do profissional intérprete de língua de sinais na Suécia, nos Estados Unidos e no Brasil.

Suécia
a) Presença de intérpretes de língua de sinais sueca em trabalhos religiosos por volta do final do século XIX (Suécia, 1875).
b) Em 1938, o parlamento sueco criou cinco cargos de conselheiros para surdos que imediatamente não conseguia atender a demanda da comunidade surda.
c) Em 1947, mais 20 pessoas assumiram a função de intérprete.
d) Em 1968, por uma decisão do Parlamento, todos os surdos teriam acesso ao profissional intérprete livre de encargos diante de reivindicações da Associação Nacional de Surdos. Neste ano, também foi criado o primeiro curso de treinamento de intérprete na Suécia organizado pela Associação Nacional de Surdos, junto à Comissão Nacional de Educação e à Comissão Nacional para Mercado de Trabalho.
e) Em 1981, foi instituido que cada conselho municipal deveria ter uma unidade com intérpretes.

EUA

Proposta do mestrado em interpretação: o Departamento de Lingüística e Interpretação da Universidade de Gallaudet instituiu um programa de mestrado para intérpretes com ênfase na interpretação da língua de sinais com a proposta de oferecer qualidade na formação do intérprete através de um programa interdisciplinar e multidisciplinar baseado nas habilidades de comunicação.

Duração: O programa de mestrado requer dois anos em tempo integral mais um verão. Requer que sejam completados de 52 a 58 créditos.

Conteúdo: Estudos com base em pesquisas sobre interpretação; ensino de princípios básicos de linguagem e comunicação; habilidades de tradução e técnicas para ensino de tradução e interpretação. O ensino inicia com atividades de tradução consecutiva e passa para tradução simultânea, observando vários graus de exigência até atingir o nível a que o curso se propõe.

Programa: (1) intensivo e avançado treinamento na língua de sinais; (2) fundamentos de interpretação (habilidades e técnicas; conhecimento sobre os tipos de interpretação; treinamentos de interpretação contextualizados; extensiva experiência prática, incluindo observações de profissionais e contatos com agências de serviços de interpretação); (3) sólida fundamentação teórica em lingüística e teoria de comunicação.

Brasil

a) Presença de intérpretes de lingua de sinais em trabalhos religiosos iniciados por volta dos anos 80
b) Em 1988, realizou-se o I Encontro Nacional de Intérpretes de Lingua de Sinais organizado pela FENEIS que propiciou, pela primeira vez, o intercâmbio entre alguns intérpretes do Brasil e a avaliação sobre a
ética do profissional intérprete.
c) Em 1992, realizou-se o li Encontro Nacional de Intérpretes de Lingua de Sinais, também organizado pela FENEIS que promoveu o intercâmbio entre as diferentes experiências dos intérpretes no país, discussões e votação do regimento interno do Departamento Nacional de Intérpretes fundado mediante a aprovação do mesmo.
d) De 1993 a 1994, realizaram-se alguns encontros estaduais.
e) A partir dos anos 90, foram estabeleci das unidades de intérpretes ligadas aos escritórios regionais da FENEIS. Em 2002, a FENEIS sedia escritórios em São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte, Teófilo Otoni, Brasília e Recife, além da matriz no Rio de Janeiro.
f) Em 2000, foi disponibilizada a página dos intérpretes de língua de sinais www.interpretels.hpg.com.br Também foi aberto um espaço para participação dos intérpretes através de uma lista de discussão via e- mail. Esta lista é aberta para todos os intérpretes interessados e pode ser acessada através da página dos intérpretes.
g) No dia 24 de abril de 2002, foi homologada a lei federal que reconhece a língua brasileira de sinais como língua oficial das comunidades surdas brasileiras. Tal lei representa um passo fundamental no processo de reconhecimento e formação do profissional intérprete da língua de sinais no Brasil, bem como, a abertura de várias oportunidades no mercado de trabalho que são respaldadas pela questão legal. Esta lei representa uma conquista inigualável em todo o processo dos movimentos sociais surdos e tem conseqüências extremamente favoráveis para o reconhecimento do profissional intérprete de língua de sinais no Brasil. Além desta lei, vale destacar as seguintes leis que respaldam a atuação do intérprete de língua de sinais direta ou indiretamente:

.Lei 10.098/00 (lei da acessibilidade)
.Lei 10.172/01 (lei do Plano Nacional de Educação)
.Resolução MEC/CNE: 02/2001 (Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica)
.Portaria 1679/99 (acessibilidade à Educação Superior)